segunda-feira, 18 de abril de 2011

Agenda 21 em fortaleza

O decreto de criação da agenda 21 em fortaleza foi assinado dia  11/05/2005,  que contou com a presença do escritor e teólogo Leonardo Boff, que fez o lançamento da Carta da Terra .

O Fórum da Agenda 21 de Fortaleza foi criado por meio do decreto municipal nº 11.812, publicado em 29 de abril de 2005.É composto por 65 entidades de diversos setores da sociedade e do poderes públicos municipal, estadual e federal.
Desde a sua criação, foram várias reuniões, essas que discutiram assuntos de especial relevância para a cidade, como a construção da ponte na Sabiaguaba, a gestão de resíduos sólidos urbanos, arborização, planejamento urbano, dentre outros.
A criação de um fórum é o 2º passo para a construção de uma agenda 21 local. O passo-a-passo, conjunto de regras simples que devem orientar qualquer agenda 21, seja ela a de uma cidade ou de um bairro, consiste em:
1º passo:
Mobilizar para sensibilizar governo e sociedade
2º passo:
Criar o Fórum da Agenda 21 local
3º passo:
Elaborar o diagnóstico participativo
4º passo:
Elaborar o plano local de desenvolvimento sustentável
5º passo:
Implementar o plano local de desenvolvimento sustentável
6º passo:
Monitorar e avaliar o plano local de desenvolvimento sustentável


PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA AGENDA 21 DE FORTALEZA
 
Agenda 21 local é um processo participativo multisetorial de construção de um programa de ação estratégico dirigido às questões prioritárias para o desenvolvimento sustentável local, implicando com isso, em mudanças no atual padrão de desenvolvimento, integrandos as dimensões político-institucionais, sócio-econômicas, culturais e ambientais da sustentabilidade.

O objetivo principal é, portanto, é a formulação e implementação de políticas públicas, por meio de metodologias participativas que produzam um plano de ação para o alcance de um cenário futuro desejável pela Fortaleza e que leve em consideração a análise das vulnerabilidades e potencialidades de sua base econômica, social, cultural e ambiental.

Na elaboração do Diagnóstico Participativo da cidade de Fortaleza deverão ser seguidas as seguintes etapas:

1. Levantar a percepção dos grupos locais sobre as políticas públicas e projetos em andamento;
2. Elaborar apresentação dos dados e informações levantados;
3. Elaborar a apresentação do Diagnóstico Participativo para submeter à aprovação do Fórum;
4. Divulgar os resultados do Diagnóstico Participativo.

O Plano de Ação deverá refletir uma estratégia local para o desenvolvimento sustentável de Fortaleza, se baseará em alguns requisitos técnicos:

1. Ser claro e conciso;
2. Identificar as questões em metas a serem alcançadas com estratégias para cada tema de
acordo com os entraves identificados no diagnóstico;
3. Relacionar organizações e setores envolvidos;
4. Definir responsabilidades de cada um;
5. Estabelecer prazos;
6. Definir formas de acompanhamentos das ações e a avaliação de desempenho.
 
SETE PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER APLICADOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AGENDA 21 FORTALEZA:
 
 
Parcerias: Buscaremos formar um grupo de parceiros representativo dos elementos da comunidade, e que possa estabelecer alianças para a responsabilidade coletiva, tomada de decisões e planejamento.

Participação e transparência: todos os setores da sociedade devem estar envolvidos no planejamento para o desenvolvimento sustentável e todas as informações relativas ao processo de planejamento da Agenda 21 Fortaleza devem ser de fácil acesso ao público em geral.

Enfoque sistêmico: O processo de Agenda 21 de Fortaleza estará ligado ao processo oficial de planejamento do município. Serão instituídos comitês inter-secretariais e grupos de trabalho para tratar de todos os aspectos do processo de planejamento dentro do município.

Preocupação com o futuro: os planos e ações para o desenvolvimento sustentável se referem à tendências e necessidades de curto e longo prazo. Portanto, é essencial que estas soluções de longo prazo sejam incluídas nos Planos de Ação da Agenda 21 de Fortaleza.

Responsabilidade: a vontade política é essencial para o lançamento da Agenda 21 Local, para que ela seja integrada às estruturas, políticas e planos municipais - facilitar o envolvimento e a tomada de decisões por parte da comunidade aumenta o senso de responsabilidade em relação ao processo.

Eqüidade e justiça: o desenvolvimento deve ser ambientalmente seguro, socialmente justo e economicamente bem distribuído.

Limites ecológicos: todos os cidadãos devem aprender a viver dentro da capacidade de suporte do planeta. Para isso, é essencial educar o público, a equipe do município e os vereadores para aumentar a consciência sobre os limites ecológicos, além de estabelecer e monitorar indicadores de desempenho - sempre envolvendo o público no processo.




REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DA AGENDA 21 DE FORTALEZA
(Aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Fórum da Agenda 21 de Fortaleza, realizada em 10/01/06, no Salão Nobre da SDE).
CAPÍTULO l - DO OBJETIVO  

Art 1 - Este regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza criado pelo Decreto Municipal nº 11812/05 de 16 de maio de 2005.
 
CAPÍTULO ll - DAS ATRIBUIÇÕES 

Art 2 - São atribuições do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza discutir, formular, documentar, encaminhar, monitorar e divulgar as ações visando o desenvolvimento sustentável do Município, através da participação das diversas entidades e segmentos sociais que atuam no Município.
 
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO 

Art 3 - O Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza será composto pelos órgãos da administração pública municipal, estadual e Federal e sociedade civil e de todas as demais entidades representativas regularmente inscritas.
Parágrafo Único - A inscrição regular será feita através da correspondência oficial solicitando a inscrição das entidades junto ao Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, dirigida à sua Secretaria Executiva, com a indicação de seu representante legal e respectivo suplente, a qualquer tempo, sendo sua participação efetiva com voz e voto condicionada à efetiva proporcionalidade do Fórum da Agenda 21, conforme prevê o Decreto Municipal nº 11812/05.


CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO 

Art 4 - O suporte administrativo, técnico e financeiro em caráter permanente e eventual, indispensável ao funcionamento do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, deverá ser buscado junto aos órgãos da administração pública, nas três esferas, instituições públicas e privadas e demais entidades, articulada pela SEMAM – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Fortaleza, a qual compete a Secretaria Executiva.
Parágrafo Único - A Secretaria de Meio Ambiente do Município de Fortaleza proverá as instalações, material permanente, material de consumo e recursos humanos e financeiros, bem como em relação aos subsídios técnicos, arquivos e documentos administrativos.
 

CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 5 - Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza terá a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral
II - Coordenação
Parágrafo 1 – A Assembléia será composta pelos membros titulares do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, e seus respectivos suplentes, em caso de ausência do titulares, com direito a voto nos atos do Fórum.
Parágrafo 2 - A coordenação será composta por 12 representantes de entidades - membros do fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, eleitos pelo plenário, para organizar, de forma permanente o seu funcionamento, desempenhando atividades de coordenação de gabinete, de assessoramento técnico e administrativo. 


CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS 


Seção I – Da Assembléia Geral:
Art. 6 – A Assembléia Geral é a instância superior deliberativa e normativa do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza.
Art. 7 - Cabe a Assembléia Geral:
I - discutir e deliberar sobre assuntos relativos à consecução das finalidades do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza.
Art. 8 - compete aos membros do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza:
I - comparecer às reuniões;
II - debater a matéria em discussão, em consonância com a posição das entidades que representam;
III - requerer informações e esclarecimentos à coordenação, transmiti-los e discuti-los com sua entidade e comunidade;
IV - propor temas e assuntos à discussão e deliberação da Assembléia Geral, em consonância com a posição das entidades que representam;
Art. 9 – A Assembléia Geral e a coordenação do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza poderão propor e somente a Assembléia Geral poderá aprovar a criação de Grupos de Trabalhos ou sub-comissões para assuntos relevantes às finalidades.
Art. 10 - Os membros da Assembléia poderão ser representados pelos respectivos suplentes, previamente designados, em suas faltas ou impedimentos.
Seção II - Da Coordenação:
Art. 11 - Compete à coordenação do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza.
I - convocar e dirigir as reuniões do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza;
II - propor a Assembléia a Pauta;
III - preparar e distribuir a pauta das reuniões;
IV - secretariar as reuniões;
V - elaborar as Atas das reuniões e a redação inicial de todos os documentos que forem expedidos pelo Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, submetendo à Assembléia;
VI - planejar, organizar, dirigir e coordenar as atividades necessárias ao andamento do processo de elaboração da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza;
VII - decidir preliminarmente os casos de urgência ou inadiáveis submetendo sua decisão à apreciação da Assembléia Geral na reunião seguinte;
VIII - organizar e manter arquivo relativo às atividades do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza;
IX - encaminhar as solicitações de recursos humanos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao desempenho das atividades do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza;
X - colher dados e informações necessárias às atividades do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, recebendo e registrando os documentos a eles enviados;
XI - fazer cumprir o Regimento Interno;
XII - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Assembléia;
XIII – receber com até 15 dias antecedência das Assembléias Gerais, as propostas de pauta lançadas pelos membros do Fórum da Agenda 21 de Fortaleza;
XIV – Divulgar com até uma semana de antecedência as pautas a serem tratadas na Assembléia Geral.
Art. 12 - A coordenação reunir-se-á ordinariamente a cada 15 dias ou extraordinariamente conforme sua necessidade, sendo lavradas Atas destas reuniões.
Art. 13 - O comparecimento dos membros da coordenação às reuniões, ordinárias e extraordinárias, é obrigatório.
Parágrafo 1 - As entidades representadas deverão ser informadas pela coordenação sempre que se verifique a ausência do representante.
Parágrafo 2 - Perderá o mandato o membro da coordenação que faltar, sem justificativa, a mais de 3 (três( sessões) consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 12 (doze) meses.
Art. 14 - O exercício das funções de membros da coordenação é voluntário e portanto não remunerado e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município de Fortaleza;
Art. 15 - Os serviços de Secretária da coordenação serão atendidos:
I – Pelo apoio técnico, conforme artigo 4;
II - Por servidores solicitados de órgãos e entidades da Administração direta e Indireta devidamente designados por autoridades competentes;
III - Por pessoal voluntário ou cedido por entidades parceiras. 


CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL 


Art. 16 – A Assembléia Geral do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data, hora e local a serem estabelecidos previamente pela coordenação.
Art. 17 - As reuniões da Assembléia serão abertas ao público não credenciado, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 18 - As reuniões da Assembléia obedecerão à seguinte ordem:
I - instalação dos trabalhos pela coordenação;
II - leitura e aprovação da Ata dos assuntos tratados na reunião anterior, facultados os pedidos de retificação;
III - leitura da Pauta da Reunião em curso;
IV - debates e votações constantes da Pauta;
V - agenda livre para serem debatidos ou levados ao conhecimento da Assembléia assuntos de interesse geral;
VI - Sugestões de Pauta da próxima reunião;
VII - encerramento da reunião.
Parágrafo Único - Nos debates, os membros do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, terão uso da palavra, concedida pela mesa, na ordem em que for solicitada.
Art. 19 - A Mesa deverá buscar a solução de eventuais discordâncias pela via do consenso progressivo. Caso o consenso progressivo não seja atingido e haja necessidade de votação, esta será por maioria simples dos presentes, podendo tal votação ser nominal.
Art. 20 - Nas reuniões da Assembléia serão lavradas Atas, que serão lidas e submetidas à aprovação dos membros do Fórum na reunião subseqüente.
Art. 21 - Das atas constarão, no mínimo:
I - Local, data e hora da abertura da reunião;
II - Sumário do expediente, relação das matérias lidas, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
III - Resumo das matérias incluídas na pauta, com a indicação dos Membros que participaram dos debates e seus resultados.
VI - Declaração de voto, se requerido;
VII - Deliberações do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza.
 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 


Art. 22 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por proposição do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza.
Parágrafo 1 - Os membros do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza poderão apresentar propostas de alteração do regimento.
Parágrafo 2 - As propostas de alteração serão encaminhadas à coordenação para distribuição à todos os membros junto com a agenda da reunião seguinte.
Parágrafo 3 - As propostas de alteração do Regimento deverão ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 dos membros do Fórum da Agenda 21 Local do Município de Fortaleza, com direito a voto.
Art. 23 – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Coordenação e posteriormente apreciados pela Assembléia.

Carta Terra

O que é a Carta da Terra? 
 
A Carta da Terra é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica.  Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada voltado para o bem-estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. É uma visão de esperança e um chamado à ação. 
A Carta da Terra se preocupa com a transição para maneiras sustentáveis de vida e desenvolvimento humano sustentável. Integridade ecológica é um tema maior. Entretanto, a Carta da Terra reconhece que os objetivos de proteção ecológica, erradicação da pobreza, desenvolvimento econômico eqüitativo, respeito aos direitos humanos, democracia e paz são interdependentes e indivisíveis. Consequentemente oferece um novo marco, inclusivo e integralmente ético para guiar a transição para um futuro sustentável. 
A Carta da Terra é resultado de uma década de diálogo intercultural, em torno de objetivos comuns e valores compartilhados. O projeto da Carta da Terra começou como uma iniciativa das Nações Unidas, mas se desenvolveu e finalizou como uma iniciativa global da sociedade civil. Em 2000 a Comissão da Carta da Terra, uma entidade internacional independente, concluiu e divulgou o documento como a carta dos povos.
A redação da Carta da Terra envolveu o mais inclusivo e participativo processo associado à criação de uma declaração internacional.  Esse processo é a fonte básica de sua legitimidade como um marco de guia ético. A legitimidade do documento foi fortalecida pela adesão de mais de 4.500 organizações, incluindo vários organismos governamentais e organizações internacionais.
À luz desta legitimidade, um crescente número de juristas internacionais reconhece que a Carta da Terra está adquirindo um status de lei branca (“soft law”). Leis brancas, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos são consideradas como moralmente, mas não juridicamente obrigatórias para os Governos de Estado, que aceitam subscrevê-las e adotá-las, e muitas vezes servem de base para o desenvolvimento de uma lei stritu senso (hard law).
Neste momento em que é urgentemente necessário mudar a maneira como pensamos e vivemos, a Carta da Terra nos desafia a examinar nossos valores e a escolher um melhor caminho. Alianças internacionais são cada vez mais necessárias, a Carta da Terra nos encoraja a buscar aspectos em comum em meio à nossa diversidade e adotar uma nova ética global, partilhada por um número crescente de pessoas por todo o mundo. Num momento onde educação para o desenvolvimento sustentável tornou-se essencial, a Carta da Terra oferece um instrumento educacional muito valioso. 
 
 
HISTÓRICO:
-1992: Durante a Rio-92 houve a proposta de uma Carta
da Terra discutida mundialmente por Organizações Não
Governamentais e Governos
-Não houve consenso entre os Governos, pois o texto não
estava suficientemente maduro
-Em seu lugar adotou-se a Declaração do Rio de Janeiro
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
-Cruz Verde Internacional e Conselho da Terra, apoiadas
pelo governo holandês, assumiram o desafio de elaborar
uma Carta da Terra
-1995: Encontro de 60 representantes de diversos áreas
em Haia, na Holanda. Foi criada a Comissão da Carta da
Terra para organizar uma consulta mundial durante 2 anos.
-Resultado: “Princípios de Conservação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentado: Resumo e Reconhecimento
-1997: Sob a coordenação de Maurice Strong (ONU) e Mikhail
Gorbachev (Cruz Verde Internacional) foi redigido o 1º
esboço da Carta da Terra
-1998 a 1999: Amplo debate e discussão em todos
continentes e em todos os níveis, de escolas primárias a
ministérios). 46 países e mais de 100.000 pessoas envolvidas
-1999: Steven Rockfeller escreveu o 2º esboço
-12 a 14 de março de 2000: a Carta da Terra foi ratificada
-Leonardo Boff é o representante da América Latina na
Comissão da Carta da Terra
 
 
CARTA TERRA

http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.pdf

quarta-feira, 30 de março de 2011

Aquecimento Global

O aquecimento global é o aumento natural da temperatura do ar e dos oceanos do planeta terrra.
Porém este acontecimento tem sido bastante acelerado em decorrencia da grande emissão de gases que intencificam a ação do efeito estufa .

O efeito estufa é o processo onde parte da radiação infravermelha dos raios solares que incidem no planeta terra ficam são absorvida por determinados gases. Assim como consequência o calor fica retido no planeto e assim contribuindo ao aquecimento global . Dentre os principais gases que ajudam nesse processo
estão os clorofluorcarbonos (CFCs) produzidos pela indústria química, que são poderosos gases com efeito estufa. Eles também reagem com o ozônio troposférico, destruindo, dessa forma, a camada de ozônio. Além de outros bastantes conhecidos como o dióxido de carbono (CO2) que é produzido a partir da queima de combustíveis fósseis usados em veículos automotores movidos à gasolina e óleo diesel ,  metato (CH4) e oxido nitroso (N2O).





CAUSAS

As causas do aquecimento global estão relacionadas a fatores que contribuem com a emissão de gases estufa . A atividade industrial, agrícola e de transporte, e principalmente devido ao uso de combustíveis fósseis são grandes contribuentes dessa ação.
Outro grande fator é a ação do ser humano na natureza que tem feito de aumentar a quantidade de dióxido de carbono na atmosfera, através de uma queima intensa e descontrolada de combustíveis fósseis e do desmatamento. A derrubada de árvores provoca o aumento da quantidade de dióxido de carbono na atmosfera pela queima e também por decomposição natural. Além disso, as árvores aspiram dióxido de carbono e produzem oxigênio. Uma menor quantidade de árvores significa também menos dióxido de carbono sendo absorvido assim intesificando os efeitos do aquecimento global.

                     



imagens-do-efeito-estufa.jpg


















CONSEQUÊCIAS

As conseqüências do aquecimento global poderão ser catastróficas. A medida em que o gelo das calotas polares derrete, o nível do mar se eleva, provocando a inundação de terras mais baixas e, talvez, a submersão de países inteiros no Oceano Pacífico.
O derretimento de geleiras das montanhas poderá provocar avalanches, erosão dos solos e mudanças dramáticas no fluxo dos rios, aumentando o risco de enchentes. Alterações bruscas na composição da atmosfera poderão desencadear mudanças dramáticas no clima, o que resultaria em grandes variações na temperatura e no ritmo de chuvas. Furacões, tormentas e enchentes, de um lado, e secas graves, de outro, poderão se tornar mais freqüentes. Os cientistas acreditam que os desertos poderão crescer e que as condições de tempo nas regiões semi-áridas, como no Nordeste do Brasil, serão ainda mais críticas.
Estes fatorem também afetarão o meio ambiente e muitas espécies de animais , pois em decorrência desses fatores varias espécias da fauna e da flora não terão como sobreviver e poderá ter tembém como consequêcia a extição de várias espécies.

    

terça-feira, 22 de março de 2011

Agenda 21

A Organização das Nações Unidas – ONU realizou, no Rio de Janeiro, em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). A CNUMAD é mais conhecida como Rio 92, referência à cidade que a abrigou, e também como “Cúpula da Terra” por ter mediado acordos entre os Chefes de Estado presentes.
179 países participantes da Rio 92 acordaram e assinaram a Agenda 21 Global, um programa de ação baseado num documento de 40 capítulos, que constitui a mais abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, denominado “desenvolvimento sustentável”. O termo “Agenda 21” foi usado no sentido de intenções, desejo de mudança para esse novo modelo de desenvolvimento para o século XXI.
Agenda 21 Global (todos os documentos e textos)
Agenda 21 Brasileira (todos os documentos e textos)

AGENDA 21 GLOBAL
A ONU - Organização das Nações Unidas - através da sua Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criou o conceito de Desenvolvimento Sustentável.
Trata-se de um modelo que preconiza satisfazer as necessidades presentes sem comprometer os recursos necessários à satisfação das gerações futuras, buscando atividades que funcionem em harmonia com a natureza e promovendo, acima de tudo, a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade.
Um grande passo para nortear a prática de ações sob esse conceito foi a elaboração e lançamento da Agenda 21 Global na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, conhecida como ECO-92, realizada em 1992, no Rio de Janeiro.
A Agenda 21 é um programa de ações para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
Na verdade, a Agenda 21 aprovada pelos países tem a função de servir como base para que cada um desses países elabore e implemente sua própria Agenda 21 Nacional, compromisso, aliás, assumido por todos os signatários durante a ECO-92.



AGENDA 21 BRASILEIRA 

A partir da Agenda 21 Global, todos os países que assinaram o acordo assumiram o compromisso de elaborar e implementar sua própria Agenda 21 Nacional.
A Agenda 21 Nacional deve adequar-se à realidade de cada país e de acordo com as diferenças sócio-econômico-ambientais, sempre em conformidade com os príncipios e acordos da Agenda 21 Global.
A metodologia empregada internacionalmente para a elaboração das agendas 21 nacionais contempla a participação de diferentes níveis do governo, o setor produtivo e a sociedade civil organizada.
No Brasil foi criada, por decreto do Presidente da República, em fevereiro de 1997, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, incluindo representantes do governo e da sociedade civil, com as atribuições de (1) propor estratégias de desenvolvimento sustentável e (2) coordenar, elaborar e acompanhar a implementação daquela Agenda.
A Comissão tem sua formação fixa e poderá, sempre que necessário, instituir grupos de trabalho temáticos. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente prover o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Um fator diferencial da Agenda Brasileira em relação às demais experiências no mundo é a opção pela inclusão das Agendas Locais.
Num país de dimensões continentais e de múltiplas diferenças, a criação das Agendas Locais torna-se condição indispensável para o êxito do programa.

AGENDA 21 LOCAL
A Agenda 21 Brasileira tem como opção a criação de Agendas 21 Locais. A proposta é que cada cidade faça sua Agenda 21 Local com a participação da sociedade civil.
Assim como cada país, cada cidade deve adequar sua Agenda à sua realidade e às suas diferentes situações e condições, sempre considerando os seguintes princípios gerais:
  • participação e cidadania;
  • respeito às comunidades e diferenças culturais;
  • integração;
  • melhoria do padrão de vida das comunidades;
  • diminuição das desigualdades sociais;
  • mudança de mentalidades.
Os compromissos assumidos pelos representantes dos países que aprovaram a Agenda 21 Global são muito claros e objetivos. Preservar as florestas e as nascentes, buscar substitutos para o CFC e outras substâncias que destroem a camada de ozônio, proibir a pesca destrutiva, buscar novas fontes de energia renováveis, reduzir o lixo produzido e encontrar combustíveis alternativos são alguns dos compromissos que devem ser traduzidos em ações, quando couber, na formulação de cada Agenda 21 Local.
Videos
http://www.youtube.com/watch?v=I5p0z0txzS4
 

Desenvolvimento Sustentável

COMO SURGIU O CONCEITO
O termo desenvolvimento sustentável foi utilizado pela primeira vez, em 1983, por ocasião da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU. Presidida pela então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brudtland, essa comissão propôs que o desenvolvimento economico  fosse integrado à questão do meio ambiente, estabelecendo-se, assim, o conceito de “desenvolvimento sustentável”.
Os trabalhos foram concluídos em 1987, com a apresentação de um diagnóstico dos problemas globais ambientais, conhecido como “Relatório Brundtland”. Na Eco-92 (Rio-92), essa nova forma de desenvolvimento foi amplamente difundida e aceita, e o termo ganhou força. Nessa reunião, foram assinados a Agenda 21 e um conjunto amplo de documentos e tratados cobrindo biodiversidade, clima, florestas, desertificação  e o acesso e uso dos recursos naturais do planeta.

O QUE SIGNIFICA
Desenvolvimento sustentável significa:
“Atender às necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade das futuras gerações em prover suas próprias demandas.”
Isso quer dizer: usar os recursos naturais com respeito ao próximo e ao meio ambiente. Preservar os bens naturais e à dignidade humana. É o desenvolvimento que não esgota os recursos, conciliando crescimento econômico e preservação da natureza.
Dados divulgados pela ONU revelam que se todos os habitantes da Terra passassem a consumir como os americanos, precisaríamos de mais 2,5 planetas como o nosso. Estamos usando muito mais os recursos naturais do que a natureza consegue repor. Em muito pouco tempo, se continuarmos nesse ritmo, não teremos água nem energia suficiente para atender às nossas necessidades. Cientistas prevêem que os conflitos serão, no futuro, decorrentes da escassez dos bens naturais.

COMO ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A primeira etapa para conquistar o desenvolvimento sustentável é reconhecer que os recursos naturais são finitos. Usar os bens naturais, com critério e planejamento. A partir daí, traçar um novo modelo de desenvolvimento econômico para a humanidade.
Confunde-se muito desenvolvimento com crescimento econômico. São coisas distintas:
- desenvolvimento que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais, que as atividades econômicas são incentivadas em detrimento ao esgotamento dos recursos naturais do país, é involução. É insustentável e está fadado ao insucesso.
- Desenvolvimento sustentável está relacionado à qualidade, ao invés da quantidade, com a redução de matéria-prima e produtos. Implica em mudanças nos padrões de consumo e do nível de conscientização.

CONSUMO  SUSTENTÁVEL
É um modo de consumir capaz de garantir não só a satisfação das necessidades das gerações atuais, como também das futuras gerações. Isso significa optar pelo consumo de bens produzidos com tecnologia e materiais menos ofensivos ao meio ambiente, utilização racional dos bens de consumo, evitando-se o desperdício e o excesso e ainda, após o consumo, cuidar para que os eventuais resíduos não provoquem degradação ao meio ambiente. Principalmente: ações no sentido de rever padrões insustentáveis de consumo e minorar as desigualdades sociais.
Adotar a prática dos três ‘erres’: o primeiro R, de reduçao, que se recomenda evitar adquirir produtos desnecessários; o segundo R, de reutilização, que sugere que se reaproveite embalagens, plásticos e vidros, por exemplo; por fim, o terceiro e último R, de reciclagem, que orienta separar o que pode ser transformado em outro produto ou, então, em produto semelhante.